Página 1260 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Março de 2017

JOÃO MORENGHI Relator - Magistrado (a) João Morenghi - Advs: Douglas Schauerhuber Nunes (OAB: 332595/SP) (Defensor Público) - 10º Andar

203XXXX-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Impetrante: Antonio Celso Alvares - Impetrante: Simone Curdoglo Alvares - Paciente: DANILLO BATISTA TAVARES - Segunda Câmara de Direito Criminal @Habeas Corpus nº 203XXXX-10.2017.8.26.0000. Paciente: Danillo Batista Tavares. Impetrado: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto. Processo nº 002251-19.2017.8.26.0576. 1. Os Impetrantes alegam que o Paciente sofre constrangimento ilegal em razão do indeferimento do seu pedido de liberdade provisória, mas a decisão carece de fundamentação idônea e inexiste justa causa para a custódia, pois o Paciente é primário, possui ocupação lícita, residência fixa e família constituída. Pretendem a expedição do alvará de soltura em favor do Paciente. 2. Ocorre que o “Habeas” não veio minimamente instruído _ sequer consta cópia da decisão que decretou a preventiva (anexada apenas a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória)_, pelo que é inviável a análise da higidez dos argumentos invocados pela magistrada para manter a constrição. E à míngua de elementos mínimos para aferir os requisitos do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, indefiro a medida liminar pleiteada. 3. Oficie-se à digna autoridade coatora requisitando informações, com cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. 4. Com elas nos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para que exare parecer. São Paulo, 06 de março de 2017. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado (a) Francisco Orlando - Advs: Simone Curdoglo Alvares (OAB: 334293/SP) - 10º Andar

203XXXX-41.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Carapicuíba - Paciente: Bruno Amancio dos Santos - Impetrante: Luciano Martins Cruz - 1. Em favor de Bruno Amancio dos Santos, o bel. Luciano Martins Cruz impetrou o presente habeas corpus postulando, sob alegação de constrangimento ilegal, a concessão da ordem para sua imediata libertação, em caráter liminar. Alega, para tanto, que o paciente, preso preventivamente, acusado de infração ao art. 121, caput, do CP, merece responder ao processo em liberdade, eis que ausentes os requisitos da custódia cautelar. Sustenta que não estaria devidamente fundamentada a decisão que denegou o pedido de revogação da prisão preventiva. Aduz que a gravidade abstrata do delito é insuficiente para justificar tal constrição. Assevera que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação de culpa, pois está preso há mais de 90 dias, sem que a instrução processual tenha sido concluída. Anota que a defesa não deu causa à mora que o onera. De rigor, portanto, a concessão do writ. 2. Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, adequada à ampla cognição da Col. 12ª Câmara Criminal. Depois, é impossível admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo. A medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Autue-se e processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por e-mail. Após a vinda das informações, à d. Procuradoria. São Paulo, 2 de março de 2017. JOÃO MORENGHI Relator - Magistrado (a) João Morenghi - Advs: Luciano Martins Cruz (OAB: 377692/SP) - 10º Andar

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar