Página 55 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 10 de Março de 2017

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. ATOS DE COMÉRCIO NAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO ELEITORAL. ANUÊNCIA EXPRESSA OU TÁCITA DO SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 8.027/99, é vedado aos servidores públicos a prática de comércio no recinto da repartição pública.

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