PAUTA Nº 31/2017
Decorridas 24 horas da publicação desta pauta, será(ão) julgado (s), na primeira sessão desimpedida, o (s) seguinte (s) processo (s), ficando as partes intimadas que, caso não julgado (s), será(ão) incluído (s) em nova pauta, salvo na hipótese em que o julgamento seja expressamente adiado para primeira sessão seguinte, nos termos do art. 18 da Resolução TSE nº 23.478/2016 c/c art. 935 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
RECURSO ELEITORAL Nº 4108 - CLASSE 30 (41-08.2015.6.06.0020)