Página 4564 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por Banco Daycoval S.A, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 176):

APELAÇÕES CÍVEIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – ARTIGO 27, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC – TEORIA DA ACTIO NATA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.

A contagem da prescrição inicia-se na data do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.

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