Página 2205 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 14 de Março de 2017

de Veículos - CRLV que impedisse a transação, uma vez que a ação trabalhista foi distribuída no dia 02/03/2016.

A embargante diz que, diante do quadro fático acima narrado, temse que o bem foi adquirido de boa fé e, desse modo, a restrição judicial do mesmo não é oponível ao terceiro, ora se apresentando como embargante.

A embargante requer sejam julgados procedentes os embargos de terceiro para que este juízo determine a exclusão do gravame de restrição de transferência no cadastro do DETRAN/RS.

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