Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Março de 2017

ser acompanhado do recolhimento das custas respectivas, exceto se houver isenção legal ou justiça gratuita. 5. A presente decisão em cópia assinada valerá como carta e mandado.6. Int. - ADV: REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP), FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Processo 100XXXX-36.2015.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -Magna Danielly da Silva ME - Vistos. Fls. 152: Defiro. Providencie-se o necessário.Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)

Processo 100XXXX-05.2017.8.26.0027 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Luis Barsoti Junior - Claro S/A - - B2w - Companhia Global de Varejo Ltda - Vistos.A ré B2W Companhia Digital arguiu ilegitimidade passiva porque afirma não ter relação jurídica de natureza empresarial com a corré Claro S/A para a venda de chip telefônico, razão pela qual os fatos narrados não lhe podem ser imputados. A parte autora se manifestou em réplica a respeito. Entretanto, a preliminar não pode ser acolhida na medida em que a narrativa inicial descreve a participação da ré B2W Companhia Digital, imputandolhe responsabilidade pelo ocorrido e suas consequências jurídicas, motivo por que a questão arguida se reporta ao mérito e com ele dever ser conhecida após regular instrução do feito. Afastada a preliminar e inexistentes questões processuais pendentes, passo a sanear o feito.Trata-se de típica relação de consumo em que há necessidade de inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência do consumidor, uma vez que todas as informações sobre a relação contratual e eventuais reclamações realizadas ficam em poder do fornecedor de serviços. Dessa forma, nos termos do inciso VIII, art. , do Código de Defesa do Consumidor, fica determinada a inversão do ônus da prova.Fixo como pontos controvertidos i) a regularidade da contratação do plano de telefonia celular com a corré Claro S/A; ii) a entrega do chip como brinde por parte da corré B2W Companhia Digital. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.Caso haja a pretensão de produção de prova testemunhal, a qualificação das testemunhas deverá conter dados mínimo (RG, CPF e endereço).Após conclusos.Intimem-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar