em território nacional, logo, posterior ao depósito da PI 9901644-3 ocorrido em 27/5/99 (fls. 58/59 e 321/324).
Visto isto, passo a apreciar se a JP 11172985 (fls. 183/189 e 191/210) pode ser considerada como anterioridade impeditiva em relação à PI 9901644-3.
Pois bem, equivoca-se a autora ao alegar que na forma do artigo 11, § 2º da LPI, para fins de aferição da novidade deve ser considerada a data do depósito da JP 11172985 (10/12/97 – fl. 191), ocorrido antes do depósito da PI 9901644-3 (27/5/99 – fl. 58) e, não, a data de sua publicação (26/6/99).