Página 925 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2017

Processo Civil.Publique-se. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, porque eventual pedido de cumprimento da sentença deverá ser formulado por meio digital. - ADV: ALESSANDRA GALDINO DA SILVA (OAB 285134/ SP)

Processo 001XXXX-06.2010.8.26.0068 (068.01.2010.014850) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda -Goincorp - Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Mitzva Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ricardo Vieira Parisi - - José Vicente Tenore - Vistos.Pretende a autora a anulação da alienação do veículo Toyota Fielder, ano 2006, modelo 2007, placa DTT 2926 para o réu Ricardo, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano material e moral.Por decisão proferida às fls. 187/188 a antecipação da tutela foi indeferida. Irresignada, interpôs a autora agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 278/284).A ré Mitzva ofereceu contestação às fls. 234/243.A preliminar de inépcia da inicial foi rejeitada por decisão de fls. 301/302, contra a qual houve agravo retido (fls. 303/305).Às fls. 343/345 noticiou a autora que o veículo objeto da lide fora transferido pra terceiro, ocasião em que se determinou seu bloqueio (fls. 347), incluindo-se José Vicente Tenore no polo passivo da ação, o qual apresentou a contestação às fls. 363/365. Esgotados os meios para localização co corréu Ricardo, este foi citado por edital (fls. 472/472), sendo-lhe nomeado Curador Especial, o qual apresentou a contestação de fls. 486/487.Pois bem, fixo como pontos controvertidos: 1. Houve dolo e/ou simulação na aquisição do veículo? (a autora afirma que adquiriu o veículo em seu proprio nome, atendendo pedido do sócio da ré Mitzva, Sr. Israel Bueno, o qual se apropriou do bem indevidamente); 2. A autora experimentou danos? 3. Caso positivo, qual a extensão? Assim, arrolem as partes eventuais testemunhas, com as qualificações possíveis.Arroladas testemunhas desta comarca agende a serventia audiência de instrução, intimando-se as partes a seguir. Ou deprequem-se oitivas de testemunhas de outras comarcas, atentando para a ordem do artigo 361 do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, intimem-se a autora para falar em réplica, quanto à contestação do corréu José Vicente.Intimem-se. - ADV: GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), MARCOS REI BARBOSA (OAB 148961/SP)

Processo 001XXXX-24.2007.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Crezio Armando Pontes Moreno -Município de Santana de Parnaiba - Vistos.Expedido postal para intimação do exequente para que promovesse a instauração do ofício requisitório por meio eletrônico, sobreveio a informação dos Correios de fls. 598: mudou-se.Assim, nos termos da decisão de fls. 573, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/ SP), NELSON HIROTOMI NAKATANI (OAB 192285/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)

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