Página 42 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 28 de Março de 2017

Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Transitada em julgado, efetuem-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se, oportunamente, os presentes autos.

Cumpra-se.

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