Página 172 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 3 de Abril de 2017

determinou-se a expedição das respectivas guias de execução provisória, dando início a processo de execução. Alega, contudo, que ainda pende de julgamento Recurso Especial n. 1497567, junto ao Supremo Tribunal Federal, no qual a defesa pretende reduzir a pena aplicada, com abrandamento do regime inicial. Assim, sustenta que a imediata implantação de monitoramento eletrônico causa prejuízo moral e social ao paciente, e também afronta a princípio da presunção de inocência.

Pontua que MARCELO BOSQUIROLI LAZZARETTI é sócio-gerente de empresa que atua na área de exportações, mantendo em seu quadro mais de 400 funcionários, e gerando inúmeras divisas e empregos no Município. Argumenta que sua atividade empresarial demanda deslocamentos constantes para viagens de negócios, e que o regime semiaberto causa inúmeros prejuízos financeiros ao paciente.

Assevera, ainda, que o sentenciado já está cumprindo rigorosamente o monitoramento há três meses, e que a cada três dias de trabalho faz jus à redução de um dia de pena, o que totalizaria quatro meses de pena já cumprida. Pugna, assim, pela progressão de regime, nos termos do art. 112 da Lei de Execucoes Penais, que exige apenas o cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento carcerário para fruição do benefício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar