"EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA ILIDIDA.
-Extingue-se a execução fiscal se embasada em títulos executivos cuja presunção de liquidez e certeza foi ilidida pelo executado."
Em seu recurso especial, a agravante alega violação dos arts. 2º, §§ 5º e 6º, e 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/80 e 202 do Código Tributário Nacional. Sustenta que as CDAs não contêm qualquer mácula que poderia viciá-las, sendo dotadas dos atributos da legalidade, liquidez, certeza e exigibilidade.