Página 1463 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Agosto de 2010

Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos

"EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA ILIDIDA.

-Extingue-se a execução fiscal se embasada em títulos executivos cuja presunção de liquidez e certeza foi ilidida pelo executado."

Em seu recurso especial, a agravante alega violação dos arts. , §§ 5º e , e , parágrafo único, da Lei 6.830/80 e 202 do Código Tributário Nacional. Sustenta que as CDAs não contêm qualquer mácula que poderia viciá-las, sendo dotadas dos atributos da legalidade, liquidez, certeza e exigibilidade.

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