Página 633 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 4 de Abril de 2017

Esta sentençaé lida em público, à portas abertas, na presença dos presentes, que saem intimados.

Intime-se o réu por edital , nos termos do CPP, por se tratar de réu cujo paradeiro é incerto.

Caso capturado o agente, expeça-se guia de execução provisória , caso haja recurso das partes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o devido encaminhamento do condenado ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença.

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