Esta sentençaé lida em público, à portas abertas, na presença dos presentes, que saem intimados.
Intime-se o réu por edital , nos termos do CPP, por se tratar de réu cujo paradeiro é incerto.
Caso capturado o agente, expeça-se guia de execução provisória , caso haja recurso das partes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o devido encaminhamento do condenado ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença.