Termos em que, com fundamento no art. 77, II, do Código Eleitoral, dá-se ciência ao (à)(s) interessado (a)(s) do cancelamento e/ou suspensão da (s) inscrições eleitorais acima relacionada (s), que poderão ser contestadas dentro de 5 (cinco) dias.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o MM. Juiz Eleitoral que fosse publicado o presente edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, na forma do Provimento N.º 02/2011-CRE/CE, e afixado no átrio deste Cartório Eleitoral.
Dado e passado nesta cidade de Cedro-CE, aos quatro (4) dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Cícero Morais de Oliveira, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital.