Página 34 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 4 de Abril de 2017

Termos em que, com fundamento no art. 77, II, do Código Eleitoral, dá-se ciência ao (à)(s) interessado (a)(s) do cancelamento e/ou suspensão da (s) inscrições eleitorais acima relacionada (s), que poderão ser contestadas dentro de 5 (cinco) dias.

E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o MM. Juiz Eleitoral que fosse publicado o presente edital no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, na forma do Provimento N.º 02/2011-CRE/CE, e afixado no átrio deste Cartório Eleitoral.

Dado e passado nesta cidade de Cedro-CE, aos quatro (4) dias do mês de abril do ano de 2017. Eu, Cícero Morais de Oliveira, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital.

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