Página 16 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 6 de Abril de 2017

de Previdência do Município de Sertãozinho tome as providências necessárias no sentido de restabelecer a legalidade dos fatos, conforme relatório da Auditoria, sob pena de nova multa, denegação do registro do ato concessivo e de responsabilização da autoridade omissa.

Ato: Acórdão AC2-TC 00360/17

Sessão: 2847 - 28/03/2017

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar