Página 3988 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

bem como entendeu serem devidos os danos emergentes, conforme se extrai dos seguintes excertos (e-STJ, fls. 614/617):

(...) Antes de tudo, saliento que os recursos serão analisados conjuntamente, em razão das matérias.

A Coop de Economia e Cred Mutuo dos Colaboradores do Grupo Pitágoras LTDA alegou não ser aplicável, na hipótese dos autos, o art. 27, da Lei nº 5.764/71. Consignou que as medidas adotadas foram determinadas pelo Banco Central, sob aprovação da maioria dos cooperados, em assembléia geral. Por fim, aduziu que não se encontra configurado nos autos a ocorrência de dano moral ou lucros cessantes.

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