bem como entendeu serem devidos os danos emergentes, conforme se extrai dos seguintes excertos (e-STJ, fls. 614/617):
(...) Antes de tudo, saliento que os recursos serão analisados conjuntamente, em razão das matérias.
A Coop de Economia e Cred Mutuo dos Colaboradores do Grupo Pitágoras LTDA alegou não ser aplicável, na hipótese dos autos, o art. 27, da Lei nº 5.764/71. Consignou que as medidas adotadas foram determinadas pelo Banco Central, sob aprovação da maioria dos cooperados, em assembléia geral. Por fim, aduziu que não se encontra configurado nos autos a ocorrência de dano moral ou lucros cessantes.