Página 1974 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Abril de 2017

o pedido ora formulado pelos réus ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA, PAULO ROGERIO LEITE, RENATO SEMEÃO ROSSATO, mantendo-se a segregação cautelar dos acusados.Para audiência de interrogatório dos acusados, designo o dia 09 de maio de 2017, às 16:00. Requisitem-se os acusados, consignando ser imprescindível a presença dos mesmos, pois serão interrogados. Certifique a serventia o quanto requerido às fls. 1147, segundo parágrafo, com brevidade, dando-se vista imediata ao Ministério Público para manifestação. Ressaltando-se que as vítimas protegidas não devem ter seus nomes mencionados nos autos. Tendose em vista a juntada das FA’a atualizadas às fls. 1149/1169, providencie a serventia as certidões de objeto e pé dos processos lá constantes, solicitando as remessas com brevidade por tratar-se de processos que envolve três réus presos. Ciência ao Ministério Público e às defesas. Int.Cabreuva, 31 de março de 2017. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), JULIAN RIGAMONTE (OAB 313320/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP)

Processo 000XXXX-96.2017.8.26.0080 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 000XXXX-31.2014.8.26.0286 - 2ª Vara Criminal) - Cristiano Santos da Costa e outro - Vistos. Para realização do ato, designo audiência para o dia 09 de maio de 2017, às 15:30 horas Intime-se a testemunha qualificada nos autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá, por copia digitada, de oficio ao Juízo Deprecante, que deverá intimar o (a)(s) ré(u)(s) e eventual (is) defensor (a)(es) dativo (a)(s) para realização do ato deprecado. Comunique-se por e-mail. Requisite-se o acusado, se estiver preso e houverem informação suficientes para sua realização. Int. - ADV: ROBSON APARECIDO CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP)

Processo 000XXXX-17.2016.8.26.0080 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - Antonio Ferreira da Silva -VISTOS.Ante a comprovação do cumprimento da transação penal e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de Antonio Ferreira da Silva, qualificado (a)(s) nos autos, com fundamento no art. 76, da Lei 9.099/95. Oficie-se à delegacia de policia de origem para que encaminhe aos autos o comprovante de deposito judicial do valor apreendido por estes autos, qual seja: R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cindo reais). Uma cópia deste servirá como ofício.Autorizo a destruição das máquinas caça-níqueis apreendidas, mediante acompanhamento pericial (IC) e elaboração de laudo descritivo dos componentes das máquinas e da completa inutilização dos objetos apreendidos. Oficie-se à DELEGACIA DE POLICIA DE ORIGEM para que providencie sua destruição, remetendo-se o laudo a este Juízo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, instruindo-se com cópia de fls. 11 e 30/33.. Uma cópia deste servirá como ofício.Comunique-se ao IIRGD, exclusivamente para fins penais, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/SP)

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