Página 973 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Abril de 2017

Nas ações conexas que tramitam perante juízos com competência territorial diversa,

será prevento aquele onde ocorrer a primeira citação válida, conforme entendimento do TJ – GO:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA, BUSCA E APREENSÃO E DE COBRANÇA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO A EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA. Em se tratando de ações de Busca e Apreensão, Cobrança e Revisional, conexas e que tramitam perante juízos com competência territorial diversa, considera-se prevento aquele em que primeiro se verificou a citação válida, consoante dispõe o art. 219 do Código de Processo Civil. Conflito Negativo de Competência julgado procedente. (201491106948 – Conflito de Competência, TJ – GO, Relator: DES. ITAMAR DE LIMA, 1A SEÇÃO CÍVEL, Fonte: DJ 1553 de 30/05/2014).

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