Ademais, por meio do petitório de evento nº 85, a reclamante requereu expressamente a homologação do acordo em face de ambas as reclamadas supramencionadas, dando ampla e total quitação.
O depósito em favor da parte reclamante mencionado no acordo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), foi efetuado no dia 20/03/2017.
Ora, a autocomposição é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.