Intime-se a parte autora para que apresente a declaração de que trata a Lei nº 7.510/86, observando que o art. 105 da Lei 13.105/2015 possibilita que a declaração de hipossuficiência seja firmada pelo seu advogado desde que lhe tenham sido outorgados, na procuração, poderes para este fim. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça requerido.
Cumprido, fica deferido o benefício da gratuidade de justiça requerido.
Certificado o decurso do prazo sem o correto atendimento, indefiro a gratuidade de justiça requerida.