apurado, deverá também a autoria instruir o incidente com seu próprio cálculo de contraste, observadas a exigências do artigo 534 do Código de Processo Civil.Com o ingresso do incidente, os autos físicos permanecerão em cartório por derradeiros 30 dias, para eventual consulta. Decorridos, proceda-se ao arquivamento provisório, passando a consulta dos autos a ser realizada in loco.No silêncio, arquive-se de pronto. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 001XXXX-65.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Djalma Jose Barbosa
- Proc. nº 652/12 - Ciência à autoria dos cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) Processo 001XXXX-50.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - José Geniclecio Nascimento Silva - Proc. nº 581/13 - Ciência à autoria dos cálculos apresentados pelo INSS. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)