Página 181 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 11 de Abril de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Intimem-se as partes agravadas a fim de que se manifestem no prazo de 8 dias acerca do agravo interposto, conforme o art. 1.021, § 2.º, do CPC de 2015 e art. 3.º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016 do TST.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se.

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