Intimem-se as partes agravadas a fim de que se manifestem no prazo de 8 dias acerca do agravo interposto, conforme o art. 1.021, § 2.º, do CPC de 2015 e art. 3.º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016 do TST.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.