Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Abril de 2017

Diário Oficial da União
há 7 anos

art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de abril de 2017, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.002249/2017-01, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, registro ANS nº 32.292-0, inscrita no CNPJ sob o nº 44.215.341/0001-50, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, com base no artigo , § 4º, da Lei nº 9.656/1998.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar