Página 880 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Abril de 2017

primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”

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