Página 490 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 19 de Abril de 2017

munus para fins de representação, durante o curso do processo.Vejamos inicialmente o pedido de tutela provisória. Dispõe o art. 300 do CPC:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, não há dúvida quanto à presença dos pressupostos acima, eis que a autora juntou certidão de óbito da curadora nomeada, sendo certo que o demora na tramitação do processo poderá ocasionar dano aos interesses da curatelada, caso não seja deferida desde logo representação que ora se postula. Assim, satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, nomeando a requerente curadora provisória da sua irmã, Maria Theresa Barbosa Cardoso, em substituição à curadora Odnilra Barbosa Cardoso. A curadora provisória assumirá, por uma prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável a pedido, os encargos da curatela, mediante compromisso.O feito seguirá o rito dos procedimentos de jurisdição voluntária. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada a comparecer acompanhada de suas testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se o alvará provisório e o termo de compromisso e, na sequência, designe-se data para audiência nos termos acima. Fortaleza, 04 de abril de 2017. Cleber de Castro CruzJuiz de Direito

ADV: TELRY LANE FURTADO BENEVIDES (OAB 25415/CE) - Processo 012XXXX-12.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Emerson Santos Brandão Junior - REQUERIDA: Ana Denise Gomes Veloso - R. h.Renove-se o Despacho de fls. 81, intimando a parte promovida por seu advogado, via DJ.Expediente Necessário. Fortaleza, 09 de março de 2017. Cleber de Castro CruzJuiz de Direito

ADV: ROSSANA WELLYN CARVALHO SAMPAIO (OAB 26553/CE) - Processo 012XXXX-08.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: D.M.G.P. e outro - REQUERIDO: C.S.G. - Rh.Cls.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos.Intimação por sua advogada, via DJ.Expediente necessário.

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