Página 3468 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Abril de 2017

"2) Responsabilidade subsidiária

A contestação da 2a reclamada admitiu que houve contratação de serviços da 1a reclamada ou seja, foi firmado contrato de prestação de serviços entre as empresas e não negou expressamente que o reclamante tenha ativado sua mão de obra a seu favor.

Não há comprovação, entretanto, que se trate de subempreitada, razão pela qual não se aplica o art. 455 da CLT.

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