Página 645 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Abril de 2017

- Vistos.Diante da informação de composição entre as partes - fls. 41/42, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição ou a qualquer Autoridade Policial e seus agentes a quem este for apresentado, indo por ele (a) assinado, que NÃO EFETUE A PRISÃO de:Nome: João Correia da SilvaDocumentos: CPF: XXX.510.708-XX, RG: 11.137.342 Filiação: mãe Maria Paula de OliveiraNacionalidade:B rasileiroNaturalidade: Data de Nascto.:20/02/195420/02/1954Sexo:MasculinoEstado Civil:DivorciadoProfissão:Endereços:Rua Senhor do Bonfim, 2169, Vila Ribeiro - CEP 19802-132, Assis-SPCUMPRA-SE, sob pena de desobediência e responsabilidade. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como CONTRAMANDADO DE PRISÃO.20/02/1954Homologo a desistência do prazo recursal, se postulado.P.R.I.C. Oportunamente, aguarde-se informações acerca do cumprimento do avençado. O silêncio será interpretado como crédito satisfeito e os autos serão extintos. 20/02/1954Assis, 17 de abril de 2017. -ADV: CARLOS ALBERTO HERNANDES (OAB 113550/SP), FRANCISCO WALTER MEYER JUNIOR (OAB 305429/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

JUIZ (A) DE DIREITO MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO

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