Página 569 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Abril de 2017

que não seria necessário se se tratasse de uma única carreira. Além disso, as atribuições, responsabilidades e requisitos de investira dos diversos cargos são diferentes, o que reforça a conclusão de que não se trata de carreira única, mas distintas.

Assim, não se tratando de carreira única, não há a exigência de que necessariamente seja concedido aos cinco cargos o mesmo percentual de reajuste.

Por outro lado, não vislumbro violação ao princípio da isonomia, a ser corrigida pelo Poder Judiciário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar