Com razão o Juízo suscitante.
Em que pese a jurisprudência desta Corte Superior carecer de precedente específico acerca da falsificação de documento estrangeiro como crime meio de estelionato, extrai-se dos reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que a fixação da competência da Justiça Federal ocorre no caso de violação de interesses da União e órgãos federais.
Nessa linha, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a falsificação de documento público, cuja emissão seja vinculada a órgão da União, não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, que se impões apenas quando houver ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal.