Justiça Estadual são consideradas comuns para efeito de definição de competência.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a falsificação de documentos emitidos por órgão vinculado à União não tem o condão de, por si só, atrair a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da respectiva ação penal. Precedentes.
3. No caso dos autos, a denúncia é expressa em afirmar que a falsificação operada nos certificados expedidos pela Fundação Pró-Sementes -delegatária de serviço público da União - tinha como finalidade precípua a comercialização de lotes irregulares de sementes de soja, em prejuízo direto aos respectivos compradores, ato do qual não se extrai qualquer interesse da União que justifique a fixação da competência da Justiça Federal.