Da análise do comportamento quanto à observância do Limite Constitucional relativo a aplicação de 60% do FUNDEB na Remuneração dos Professores do Magistério da Educação Básica e constando-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.302.929,17, que sobre a Receita proveniente de impostos e transferências constitucionais de R$ 1.342.476,34, resultou no percentual de 97,05%; Portanto, entendeu ao limite mínimo de 60% previsto no Art. 60, inciso XII do ADCT da Constituição Federal c/c Art. 22 Caput da Lei Federal nº 11.494/2007.
10.3 – SAÚDE – 15%
Da analise do comportamento quanto à observância do limite constitucional relativo à aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, verifica-se que o Município aplicou o valor de R$ 3.102.332,98 (Três milhões, cento e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos), que sobre a Receita proveniente de impostos e transferências constitucionais, resultou no percentual de 27,96% . Portanto, atendeu ao limite mínimo de 15% previsto no Artigo 77, inciso III do ADCT da Constituição Federal.