ainda requerer os benefícios da justiça gratuita em sede recursal conforme declinado no artigo 99 do CPC. De tal sorte, intimese o embargante para, desentranhar a petição de folhas 254-256. A partir da intimação desta decisão, começará o prazo para interposição de apelação.” INT. DR (S). CARLOS ADUARDO FALCÃO DE OLIVEIRA OAB/CE 6.859, DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES OAB/CE 14.119
COMARCA DE CAUCAIA - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
ESTADO DO CEARÁ