Página 4359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

foram apreciado pelo v. acórdão recorrido e tampouco foram opostos embargos de declaração, estando ausente o indispensável debate prévio. Inexistente o prequestionamento, obstaculizada a via de acesso ao apelo excepcional.

Observa-se, que na oposição do aclaratórios FRIGORÍFICO afirma que em se tratando de crédito originário de aditamento de contrato de câmbio, não há sujeição deste crédito aos efeitos da ação de recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Alega, ainda, a decisão é contraditória, pois reconheceu a legitimidade da inclusão do crédito em decisão transita em julgado, não se podendo permitir a continuidade da ação executória.

O v. acórdão no julgamento dos embargos de declaração, assim julgou:

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