Página 531 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 28 de Abril de 2017

No mesmo sentido, destacam-se também as doações realizadas por Marcelino Alves da Silva, tendo em vista que diante das informações prestadas pelo Banco do Brasil no CD juntado às fls. 244, este efetuou um depósito na quantia de R$ 15.000,00 em sua própria conta corrente, em dinheiro, no dia 17/08/2016, sendo que na mesma data o referido valor foi transferido para conta de campanha do investigado Ronaldo Lage Magalhães.

Nota-se que novamente foram utilizados artifícios para "regularizar" a doação, uma vez que não há informações sobre a origem do dinheiro depositado pelo doador Marcelino Alves da Silva, da mesma forma como ocorreu com os doadores Vinícius Alves Vieira de Souza e Maurício Vieira de Souza. Importante ressaltar, que se somadas as doações irregulares de referidos doadores, chegar-se-á ao montante de R$ 114.850,00 provenientes de origem não identificada, o que perfaz quantia considerável se comparada com as auferidas pelos concorrentes na campanha eleitoral dos representados.

Quanto às alegações do Ministério Público sobre a existência de doações de fontes vedadas, visualizo que o doador Marcelino Alves da Silva doou o valor de R$ 30.000,00 à campanha dos investigados por meio de cheque em 28/09/2016. Nesse sentido, observo que na data de 27/09/2016 o referido doador recebeu em sua conta a quantia de R$ 3.000,00 por meio de transferência online (doc. 66077000044762) e posteriormente mais R$ 27.000,00 por meio de TED (doc. 7640060).

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