Página 16 da Administrativo - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Abril de 2017

Em tese, é perfeitamente possível usucapir domínio útil de terreno de marinha, objeto de aforamento. No entanto, os pressupostos para a usucapião extraordinária não estavam presentes, por força do artigo 1244 do CC.

Os recursos defendem, em sua maior parte, ou que a resposta correta é a letra b, ou que tanto a letra b quanto a letra d estão corretas.

O texto da letra b afasta qualquer argumento em seu abono, pois ali expressamente se diz que “estão presentes e descritos os pressupostos para a usucapião especial urbana”. Em tese, essa modalidade seria viável, mas os pressupostos não estão descritos: nem se sabe se o imóvel é destinado à moradia (dado omitido) e nem se informa se Gaio é ou não titular de outro imóvel (dado omitido).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar