feira), tem-se por configurada a sua tempestividade, conforme se pode ver dos documentos IDs. 1256bd0 e ebcec44.
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID 6173d91).
Atingido o valor da condenação (IDs 0840ddc, d8d7c9f e f52264d), afigura-se inexigível o recolhimento de depósito recursal (Súmula 128, I do C. TST).