Página 8165 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

ABUSIVIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO PACTO COMO ANTERIORMENTE CONTRATADO.

Da prescrição do direito de ação 1. Lide versando sobre a nulidade de cláusula que prevê o aumento do prêmio securitário em razão da idade do segurado, com a manutenção *do contrato firmado antes de referida alteração, sendo que o prazo prescricional para esta espécie de relação jurídica era de um ano, conforme alude o art. 178, § 6º, inc. lI, do Código Civil de 1916.

2. Ressalte-se que este é o mesmo lapso prescricional previsto no regramento atual quanto à matéria, estabelecido no art. 206, § 10, inciso li, da legislação civil vigente, pois a ação em exame versa sobre o pagamento de indenização securitária. 3. No caso em exame, cumpre destacar que o contrato de seguro de vida objeto do presente litígio tem renovação automática a cada ano. Assim, estando o mesmo em plena vigência, pode a parte contratante discutir as sua cláusulas em Juízo, bem como postular a manutenção do pacto nos termos em que originariamente contratado, ante a imposição levada a efeito pela seguradora de aderir a nova contratação, sob pena de rescisão do contrato firmado entre as partes.

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