Página 9459 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado em favor de J.R.DE O ., em que aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Consta nos autos que o paciente foi condenado à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 213, do Código Penal, tendo sido também decretada a prisão preventiva do paciente que respondia ao processo em liberdade.

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