TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrado por Anderson Segura Delpino e outros, em favor de Tabita Marta de Moraes , contra decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminarmente o HC 393.984/SP.
Consta dos autos que a paciente foi condenada pela prática do tipo descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de cinco anos de reclusão, haja vista ter sido presa em flagrante delito na posse de dois pés de maconha, 34 porções de maconha, uma balança de precisão, além da quantia de R$ 1.390,00.