Página 2 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 11 de Maio de 2017

INDEVIDAMENTE.

Base Legal: art. 85, 100 e 101 da Lei Federal nº. 4.320/64; Lei Federal nº. 9.717/1998, art. , inciso I; Portaria MPS 403/2008, art. 17.

3.7.1 AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.

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