Desta feita, NOMEIO para a realização da perícia contábil, o perito MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, podendo ser encontrado na Avenida Alameda das Rosas, 2500, Cond. Terra Nova, Casa 713, Colina Verde, Rondonópolis – MT, CEP: 78740-405 e nos telefones: (66) 9972-0091, (66) 9622-9967, (66) 8422-8138, marciocontador@gmail.com.
INTIMEM-SE as partes para, arguirem o impedimento do expert, se for o caso, indicarem assistentes e formularem quesitos, no prazo legal (NCPC, art. 465, § 1º, inc. I, II e III), caso ainda não tenham feito.
Outrossim, CERTIFIQUE-SE nos autos se a fazenda executada já apresentou nos autos a nomenclatura do cargo da parte exequente, bem como o vencimento deste cargo, no período de 11/1993 até 06/1994 e a respectiva data em que ocorreu o pagamento dos vencimentos do servidor, neste período. Em caso negativo, INTIME-A para fazê-lo, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, SOB PENA DE ARBITRAMENTO DE MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.