Página 27438 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Maio de 2017

Trata-se de recurso ordinário interposto em demanda submetida ao rito sumaríssimo, pois o valor atribuído à causa é inferior a quarenta salários mínimos e, portanto, com amparo no disposto no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000, passo a decidir de forma sucinta, com dispensa do relatório.

V O T O

Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

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