Trata-se de recurso ordinário interposto em demanda submetida ao rito sumaríssimo, pois o valor atribuído à causa é inferior a quarenta salários mínimos e, portanto, com amparo no disposto no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957/2000, passo a decidir de forma sucinta, com dispensa do relatório.
V O T O
Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.