II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao Município de Perdigão e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vínculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.