Página 117 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 12 de Maio de 2017

Associação Mineira de Municípios
há 7 anos

3.2 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado. Considerando que o Município não possui em sua frota de veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos veículos, observando a agilidade, a eficiência e a redução dos custos, bem como a otimização dos serviços e o fornecimento de peças em estabelecimentos, faz-se necessário que as empresa estejam estabelecidas no máximo de 50km da sede do Município, e que atenda as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente no mínimo 03 veículos para manutenção, além de possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade e presteza exigidos para os padrões do fabricante dos veículos, conforme termo de referência, os quais deverão ser retirados e devolvidos no pátio da Prefeitura.

3.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar.

3.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.

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