Página 3426 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 12 de Maio de 2017

A) O crime de dano é um crime contra o patrimônio, destarte, para sua configuração, faz-se necessário que o agente vise à obtenção de lucro.

B) O crime de dano poderá ser perpetrado pela negligência, imprudência ou imperícia.

C) O crime de dano simples é de ação privada, enquadrando-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo, assim, ser-lhe-á aplicado o procedimento sumaríssimo previsto na Lei n.º 9.099/1995.

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