Página 656 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Maio de 2017

O autuado está patrocinado por advogado que atua em Teixeira de Freitas, ou seja, tem condição econômica para pagar honorários e o deslocamenato do causídico até a Comarca de Itanhém, o que demonstra que tem possibilidade de arcar com parte do valor da fiança arbitrada.

Desta feita, reduzo o valor da fiança para R$ 320,00, com fulcr no art. 325, § 2º II, do CPP.

Expeça-se alvará de soltura, que poderá se assinado de ordem, se adimplida a fiança, assinando o termo com as medidas cautelares e desde que o autuado não esteja preso por outro motivo.

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