Página 59 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 15 de Maio de 2017

Santo, na 11ª sessão ordinária, realizada no dia dezoito de abril de dois mil e dezessete, nos termos do voto do relator, conselheiro Domingos Augusto Taufner:

Emitir PARECER DE ALERTA ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo quanto ao percentual da despesa total com pessoal para fins de apuração do “limite” de Alerta, que atingiu 1,84% acima do limite de 1,80%, correspondente a 90% (noventa por cento) do limite legal estabelecido na LRF.

Por fim, sejam remetidos os presentes autos ao MPEC para emissão de parecer.

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