Página 58 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 15 de Maio de 2017

nº 101/2000.

A Secretaria de Controle Externo de Macroavaliação Governamental (SecexGoverno), identificou:

Quanto a Despesa Total com Pessoal constatou-se divergência na apuração do percentual: o publicado pelo Poder Executivo, relativo ao 3º quadrimestre de 2016, evidencia o percentual de 43,33% , porém, o apurado pelo TCEES foi de 44,98% em decorrência da metodologia usada pelo TCEES se basear na Resolução TC 189/2003, a Decisão Plenária TC 006/2001 e precedentes firmados por este Tribunal de Contas, situação que está pendente da “regra de transição” a ser deliberada pelo Plenário. Assim, o percentual da despesa total com pessoal apurado pelo TCEES e o publicado pelo Poder Executivo são inferiores ao limite Legal (49,00%) e ao limite Prudencial (46,55%). Contudo, o apurado pelo TCEES encontra-se acima do “limite” de Alerta (44,10%), correspondente a 90% (noventa por cento) do limite legal estabelecido na LRF, devendo ser emitido “ALERTA” ao Poder Executivo, conforme determina o inciso IIdo § 1º do art. 59 da LRF. (vide seção 3.10).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar