previsto no artigo 27 do CDC, o qual se aplica nas demandas de reparação por danos causados pelo fato do produto ou do serviço, e não em ações de repetição de indébito, cujo prazo prescricional é o previsto no Código Civil.
Extrai-se do acervo probatório coligido aos autos que a demanda está fulcrada nas Cédulas de Créditos Rurais Pignoratícias de nº 88/00.400-7, emitida em 08/11/1988,
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