Página 563 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 16 de Maio de 2017

. Protocolo: 2017/91133. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 000XXXX-26.2001.8.16.0001 Indenização. Agravante: Cláudio Rubens Chemin, João Francisco Chemin. Advogado: Pedro Vieira Cesar. Agravado: Maria da Graça Zagonel Machado, Teobaldo Vitório Machado. Advogado: Francisco Machado de Jesus. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Relator: Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.677.080-0, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 7ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: CLÁUDIO RUBENS CHEMIN E OUTRO AGRAVADOS: MARIA DA GRAÇA ZAGONEL MACHADO E OUTRO RELATOR: DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLÁUDIO RUBENS CHEMIN E OUTRO contra a decisão (fl. 162-TJ) proferida nos autos nº 000XXXX-26.2001.8.16.0001, de "ação indenizatória de danos materiais e morais c/ c lucros cessantes", em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido constrição dos bens que guarnecem a residência dos requeridos. Compulsando os autos infere-se que dito pedido foi deduzido inicialmente pelos autores em 30.01.2017 (fl. 142-TJ) e indeferido pelo MM. Juiz em 04.02.2017 (fls. 143-TJ), tendo sido regularmente intimada a parte (fls. 149/150). Posteriormente, em 17.02.2017, os autores reprisam o pleito (fls. 152/155-TJ), tendo o MM. Juiz reiterado seu indeferimento em 12.03.2017 (fl. 162- TJ), decisão contra a qual foi interposto o presente recurso. Assim, salvo melhor juízo, a questão debatida está preclusa, pelo que, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, determino a intimação dos recorrentes para que demonstrem, em 5 (cinco) dias, o cabimento do presente recurso. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 26 de abril de 2017. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador Relator

0107 . Processo/Prot: 1677125-4 Pedido de Concessão de Efeito Susp em Apelação

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