Página 202 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Maio de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

como taxa a cobrança pecuniária pela SUFRAMA para anuir aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e aos pedidos de desembaraço aduaneiro e do controle dos internamentos na Zona Franca de Manaus.

2. A cobrança de taxa por meio de portaria viola o princípio da legalidade tributária.

3. Não recepção pela CF/88 do parágrafo único do art. 24 do Decreto Lei nº 288/67.

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