como taxa a cobrança pecuniária pela SUFRAMA para anuir aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital e aos pedidos de desembaraço aduaneiro e do controle dos internamentos na Zona Franca de Manaus.
2. A cobrança de taxa por meio de portaria viola o princípio da legalidade tributária.
3. Não recepção pela CF/88 do parágrafo único do art. 24 do Decreto Lei nº 288/67.